
Contrato Geral MontaBiz — Licença de Uso e Serviços SaaS
CONTRATO DE LICENÇA DE USO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SaaS — MONTABIZ
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
CONTRATADA: Montabiz, operada por MONTABIZ TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº [PREENCHER CNPJ NO ADM SUPREMO], com endereço jurídico em [PREENCHER ENDEREÇO JURÍDICO NO ADM SUPREMO], e-mail contato@montabiz.com.br.
CONTRATANTE / ASSINANTE: pessoa física ou jurídica cadastrada na plataforma, identificada pelos dados informados no cadastro e vinculada ao plano contratado.
Ao criar a conta, marcar o aceite e prosseguir com a contratação, o ASSINANTE declara ter lido e aceitado integralmente este Contrato e a Política de Privacidade vigentes.
1. OBJETO E NATUREZA DO SERVIÇO
1.1. A CONTRATADA concede ao ASSINANTE licença limitada, revogável, não exclusiva, intransferível e não sublicenciável de acesso ao software Montabiz durante a vigência da contratação.
1.2. Conforme o plano/modalidade escolhida, o Montabiz pode disponibilizar cardápio digital, recebimento e gestão de pedidos, CRM, agendamento online, gestão de serviços e profissionais, página profissional, áreas de atuação, triagem inicial, protocolo e funil de solicitações, fidelidade, promoções, analytics, integrações, suporte e outras funcionalidades descritas na oferta vigente.
1.3. O Montabiz é uma plataforma tecnológica. Salvo quando expressamente informado em funcionalidade específica, a CONTRATADA não é fornecedora dos produtos ou serviços anunciados pelo ASSINANTE, não é transportadora, entregadora, empregadora dos profissionais do ASSINANTE, instituição financeira, adquirente, subadquirente ou marketplace intermediador do pagamento do consumidor final.
2. RESPONSABILIDADE PELO NEGÓCIO DO ASSINANTE
2.1. O ASSINANTE é integralmente responsável por seu estabelecimento, atividade econômica, produtos, serviços, equipe, profissionais, entregadores, preços, estoque, disponibilidade, qualidade, segurança, cumprimento de horários, tributos, emissão de documentos fiscais, licenças, autorizações e obrigações sanitárias, trabalhistas, profissionais e regulatórias aplicáveis.
2.2. No Delivery, o ASSINANTE responde pelas informações de ingredientes, alergênicos, restrições alimentares, conservação, preparo, embalagem e entrega dos produtos.
2.3. No Agendamento, o ASSINANTE responde pela qualificação de seus profissionais, execução do serviço, materiais utilizados, consentimentos específicos eventualmente necessários e regras de cancelamento/reagendamento informadas ao cliente final.
2.4. Em Serviços Profissionais, o ASSINANTE é exclusivamente responsável por sua habilitação, registro em conselho ou ordem profissional quando exigível, publicidade, ética, sigilo profissional, análise do caso, proposta, contratação e execução do serviço. O Montabiz não certifica título profissional, não presta aconselhamento jurídico, médico, psicológico, contábil ou técnico e não garante resultado da atuação do ASSINANTE.
2.5. Profissões regulamentadas devem observar suas normas próprias de publicidade e captação. O recurso de modo regulado é ferramenta auxiliar e não substitui a análise do ASSINANTE sobre OAB, CFP, CFM, CRO, CRC, CAU, CREA, CRECI, CRN ou outra norma aplicável.
2.6. O ASSINANTE é o fornecedor perante seu cliente final e deve cumprir a legislação aplicável à sua relação de consumo e/ou contratação profissional, inclusive deveres de informação, oferta, atendimento e sigilo quando aplicável.
3. PEDIDOS, AGENDAMENTOS, SOLICITAÇÕES E PAGAMENTOS DOS CLIENTES FINAIS
3.1. O Montabiz registra e organiza pedidos, agendamentos e solicitações profissionais, mas a relação comercial principal ocorre entre o ASSINANTE e seu cliente final.
3.2. O valor dos pedidos e serviços do cliente final é recebido diretamente pelo ASSINANTE nos meios por ele disponibilizados. O Montabiz não custodia, retém nem repassa esses valores, salvo se futuramente houver módulo financeiro específico contratado e formalmente informado em instrumento próprio.
3.3. O ASSINANTE é responsável por confirmar dados, disponibilidade, endereço, forma de pagamento, troco, horários, escopo, proposta, cancelamentos e demais informações antes de executar o pedido ou serviço.
3.4. No plano Serviços Profissionais, uma solicitação ou protocolo representa contato/triagem e não constitui aceitação automática do caso, contratação, consulta profissional, promessa de resultado ou obrigação de atendimento. A contratação somente ocorre quando profissional e interessado ajustarem as condições aplicáveis.
3.5. O registro realizado no painel/CRM é a referência operacional do sistema para pedidos, agendamentos e solicitações.
4. MENSALIDADE E CARTÃO
4.1. A mensalidade do plano é cobrada de forma recorrente exclusivamente por cartão de crédito, pelo valor apresentado na contratação ou posteriormente alterado mediante comunicação prévia na forma deste Contrato.
4.2. Nos planos principais de Delivery, Agendamento e Serviços Profissionais, o Montabiz não cobra taxa por pedido, atendimento, solicitação, lead, contrato ou percentual sobre a venda. O valor pago pelo cliente final permanece integralmente na relação comercial do ASSINANTE.
4.3. O ASSINANTE autoriza somente a cobrança recorrente da mensalidade do plano e de adicionais independentes que o ASSINANTE contratar expressamente.
4.4. Cortesias concedidas pelo ADM Supremo são gratuitas pelo período registrado no sistema. A cortesia não cria direito adquirido a renovação gratuita.
4.5. Promoções, descontos e condições especiais valem apenas quando registrados pela plataforma ou formalizados por canal oficial da CONTRATADA. Vendedores ou representantes comerciais não podem criar garantias, descontos permanentes ou condições diferentes das registradas no sistema sem autorização expressa da CONTRATADA.
5. COBRANÇA, CONTESTAÇÕES E ALTERAÇÃO DE PREÇO
5.1. A cobrança recorrente corresponde à mensalidade vigente do plano contratado e aos adicionais independentes expressamente contratados pelo ASSINANTE.
5.2. Eventual divergência de cobrança deve ser informada pelos canais oficiais de suporte tão logo identificada, sem prejuízo dos direitos legalmente indisponíveis.
5.3. Alterações futuras de preço ou de condições comerciais serão comunicadas de forma adequada e não autorizam a criação retroativa de taxa por pedido ou percentual sobre vendas já realizadas.
6. INADIMPLÊNCIA, TOLERÂNCIA E EXCLUSÃO OPERACIONAL
6.1. Na falta de confirmação do pagamento da renovação, o ASSINANTE terá período de tolerância de 7 (sete) dias corridos após o término da vigência paga para regularizar a mensalidade, permanecendo o acesso ordinário disponível durante essa tolerância, salvo fraude, chargeback, risco de segurança, ordem legal ou outra hipótese de suspensão imediata prevista neste Contrato.
6.2. Decorridos integralmente os 7 (sete) dias sem regularização, a assinatura poderá ser encerrada automaticamente e os dados operacionais vinculados ao plano inadimplente serão eliminados. Quando não houver outro produto Montabiz ativo na mesma conta, a conta e os dados pessoais serão excluídos ou anonimizados, conforme aplicável.
6.3. A eliminação não alcança registros mínimos que devam ser conservados por obrigação legal ou fiscal, prevenção a fraude, auditoria, segurança, comprovação de transações ou exercício regular de direitos, os quais serão minimizados e mantidos somente pelo prazo necessário.
6.4. Se existir outro produto ou acesso Montabiz válido na mesma conta, a exclusão automática ficará limitada aos dados operacionais do plano inadimplente, preservando-se os dados estritamente necessários ao produto que continuar ativo.
6.5. O ASSINANTE é responsável por exportar, antes do fim da tolerância, qualquer conteúdo ou histórico cuja guarda seja necessária ao seu negócio, profissão ou obrigação legal.
7. CANCELAMENTO, ARREPENDIMENTO E ENCERRAMENTO
7.1. O ASSINANTE pode solicitar cancelamento pelos meios disponibilizados na Área do Assinante ou canal oficial.
7.2. O cancelamento solicitado pelo ASSINANTE interrompe apenas as renovações futuras. O acesso permanece disponível até o último dia do período já pago, sem restituição proporcional por simples cancelamento no meio do ciclo quando a legislação permitir, e sem prejuízo de direitos de arrependimento, estorno ou restituição legalmente obrigatórios.
7.3. Encerrada a vigência já paga de uma assinatura cancelada, o acesso daquele plano termina sem abertura do período de tolerância por inadimplência, pois não existe nova renovação a regularizar.
7.4. Quando aplicável, a CONTRATADA tentará cancelar autorizações recorrentes no provedor de pagamento. Se o serviço terceiro estiver temporariamente indisponível, a solicitação poderá permanecer em fila de cancelamento até nova tentativa, sem que isso autorize novas cobranças pela CONTRATADA após a data efetiva de cancelamento, ressalvadas obrigações anteriores.
7.5. O ASSINANTE deve exportar os dados que desejar conservar antes da eliminação definitiva decorrente de inadimplência, solicitação de exclusão ou encerramento da conta, observados os prazos legais de retenção.
8. CONTEÚDO, IMAGENS E DIREITOS DE TERCEIROS
8.1. O ASSINANTE declara possuir autorização, licença ou base jurídica para utilizar logos, marcas, fotografias, textos, cardápios, vídeos, preços e demais conteúdos inseridos no Montabiz.
8.2. O ASSINANTE concede à CONTRATADA licença técnica, gratuita e limitada à vigência do serviço para armazenar, redimensionar, comprimir, exibir e transmitir esses conteúdos exclusivamente para operar as funcionalidades contratadas.
8.3. É proibida a publicação de conteúdo ilícito, fraudulento, enganoso, discriminatório, que viole direitos autorais, marcas, imagem, privacidade ou outros direitos de terceiros.
8.4. A CONTRATADA poderá remover ou bloquear conteúdo quando houver obrigação legal, ordem de autoridade competente, risco relevante à plataforma ou violação evidente deste Contrato, preservados os direitos de defesa cabíveis.
9. CONTA, SENHAS, EQUIPE E PERMISSÕES
9.1. O ASSINANTE é responsável pela guarda de suas credenciais e pelas ações realizadas em sua conta por usuários e membros de equipe autorizados.
9.2. O ASSINANTE deve conceder a funcionários apenas as permissões necessárias, revogar acessos de pessoas desligadas e comunicar imediatamente suspeitas de comprometimento de conta.
9.3. A CONTRATADA poderá exigir medidas adicionais de autenticação ou bloquear temporariamente sessões quando houver indício razoável de fraude ou comprometimento.
10. CRM, MARKETING E COMUNICAÇÕES COM CLIENTES
10.1. O CRM registra dados e eventos relacionados à operação do ASSINANTE, inclusive pedidos, agendamentos e solicitações profissionais. Classificações automáticas, preferências, alertas, métricas, triagens e sugestões são ferramentas de apoio e não garantem resultado comercial nem substituem avaliação profissional.
10.2. O ASSINANTE é responsável por possuir base legal adequada para ações de marketing, remarketing, campanhas, mensagens promocionais e contatos com seus clientes, bem como por respeitar pedidos de oposição, descadastro e demais direitos dos titulares.
10.3. O Montabiz pode registrar internamente que um contato foi iniciado pelo telefone para fins de histórico operacional, sem garantir entrega, leitura, resposta ou continuidade do serviço de terceiros.
11. PROTEÇÃO DE DADOS E LGPD
11.1. Para dados pessoais de clientes finais tratados em nome do ASSINANTE na operação de pedidos, agenda, solicitações profissionais, CRM, fidelidade e relacionamento, o ASSINANTE atua, em regra, como CONTROLADOR e a CONTRATADA como OPERADORA, tratando dados conforme instruções compatíveis com o serviço e a legislação.
11.2. A CONTRATADA atua como CONTROLADORA independente dos dados necessários à própria relação contratual, faturamento, segurança, prevenção a fraude, logs, suporte, defesa de direitos e cumprimento de obrigações legais.
11.3. Cada parte é responsável por cumprir as obrigações que lhe correspondam segundo a LGPD, inclusive segurança, atendimento aos titulares, registro das operações quando aplicável e comunicação de incidentes conforme exigido por lei.
11.4. O ASSINANTE não deve inserir no Montabiz dados pessoais desnecessários, dados sensíveis ou informações de alto risco sem necessidade legítima e sem adotar as cautelas jurídicas e técnicas exigíveis. No plano Serviços Profissionais, especialmente em saúde, psicologia, advocacia e atividades reguladas, o ASSINANTE deve configurar a triagem para coletar apenas o mínimo necessário e definir base legal, controles de acesso, retenção e sigilo compatíveis com a natureza dos dados.
11.5. A página pública de Serviços orienta o interessado a não enviar senhas, dados completos de cartão, documentos ou informações sensíveis que não sejam necessárias à triagem inicial. Essa orientação não transfere ao Montabiz a decisão sobre a base legal ou a finalidade definida pelo ASSINANTE.
11.6. O tratamento, retenção, exportação e exclusão observarão a Política de Privacidade vigente e as obrigações legais de conservação.
12. INTEGRAÇÕES E SERVIÇOS DE TERCEIROS
12.1. O Montabiz pode integrar-se a serviços de terceiros, como Mercado Pago, Google, provedores de e-mail, hospedagem, DNS, CEP, analytics e outras APIs autorizadas.
12.2. Esses serviços possuem termos, políticas, limites, disponibilidade e regras próprias. A CONTRATADA não controla alterações, bloqueios, suspensões, indisponibilidades, mudanças de API ou decisões tomadas unilateralmente por terceiros.
12.3. A CONTRATADA adotará medidas razoáveis para manter ou adaptar integrações relevantes, mas não garante funcionamento ininterrupto de serviços externos nem se responsabiliza por prejuízos causados exclusivamente por falha do terceiro, ressalvada responsabilidade própria da CONTRATADA prevista em lei.
12.4. O ASSINANTE é responsável pela correção das credenciais, contas e permissões de terceiros que cadastrar na plataforma.
13. DOMÍNIOS, LINKS, SEO E TRÁFEGO
13.1. Links, subdomínios ou domínios próprios podem depender de DNS, SSL, registradores e provedores externos. A configuração poderá levar tempo de propagação e depender de ação do ASSINANTE.
13.2. Recursos de SEO, analytics e rastreamento auxiliam mensuração e indexação, mas a CONTRATADA não garante posição em buscadores, volume de tráfego, vendas, leads ou qualquer resultado comercial específico.
14. DISPONIBILIDADE, MANUTENÇÃO E EVOLUÇÃO DO SOFTWARE
14.1. A CONTRATADA empregará esforços técnicos razoáveis para manter o serviço disponível e seguro, mas não garante disponibilidade absoluta ou ausência integral de falhas.
14.2. Poderão ocorrer manutenções programadas ou emergenciais, atualizações de segurança, mudanças de infraestrutura, correções e evolução de funcionalidades.
14.3. Funcionalidades poderão ser alteradas, substituídas ou descontinuadas por razões técnicas, legais, de segurança ou de viabilidade, preservado o núcleo do serviço contratado ou oferecida solução razoável quando a mudança for material.
14.4. Eventos de força maior, falhas generalizadas de infraestrutura, telecomunicações, energia, serviços de nuvem, ataques externos e indisponibilidades de terceiros podem afetar temporariamente o serviço.
15. BACKUP, RETENÇÃO E EXPORTAÇÃO
15.1. A CONTRATADA poderá manter rotinas técnicas de backup e retenção conforme configuração da plataforma, mas backup operacional não substitui a obrigação do ASSINANTE de exportar informações críticas quando necessário ao seu negócio.
15.2. Dados podem ser anonimizados, agregados ou eliminados conforme prazos operacionais, solicitações válidas e obrigações legais.
16. SUPORTE INTERNO
16.1. O Montabiz pode disponibilizar chat interno entre ASSINANTE e ADM Supremo. Mensagens, anexos, horários, status de leitura e histórico poderão ser armazenados para atendimento, segurança, auditoria e defesa de direitos.
16.2. O chat não é canal de emergência e não estabelece prazo de resposta específico, salvo quando houver SLA formal contratado.
16.3. O ASSINANTE não deve enviar pelo suporte senhas, dados completos de cartão, credenciais bancárias ou outros segredos que não sejam necessários ao atendimento.
17. PROPRIEDADE INTELECTUAL DA PLATAFORMA
17.1. Código-fonte, estrutura, interfaces, design, marcas, documentação, bancos de regras, modelos e demais elementos próprios do Montabiz pertencem à CONTRATADA ou a seus licenciantes.
17.2. A contratação não transfere propriedade intelectual ao ASSINANTE. É vedado copiar, revender, sublicenciar, realizar engenharia reversa indevida, contornar controles de acesso ou explorar o software fora das permissões deste Contrato, ressalvadas hipóteses legalmente permitidas.
18. USO PROIBIDO E MEDIDAS DE PROTEÇÃO
18.1. É vedado usar a plataforma para fraude, phishing, spam abusivo, venda ilícita, violação de direitos de terceiros, malware, ataques, scraping abusivo, tentativa de acesso não autorizado ou qualquer atividade que gere risco material à plataforma, a outros usuários ou terceiros.
18.2. Em situação de risco relevante, fraude, ordem legal ou violação grave, a CONTRATADA poderá limitar ou suspender preventivamente a conta, documentando o motivo e permitindo regularização quando cabível.
19. RESPONSABILIDADE E LIMITES
19.1. Cada parte responde pelos danos que causar por ato ou omissão que lhe seja legalmente imputável.
19.2. A CONTRATADA não responde por falhas na execução do produto, alimento, entrega, atendimento presencial ou serviço profissional do ASSINANTE, nem por informações, promessas ou condutas inseridas/praticadas pelo próprio ASSINANTE ou seus prepostos.
19.3. Na máxima extensão permitida pela legislação, a CONTRATADA não responde por lucros cessantes, perda de oportunidade ou danos indiretos decorrentes exclusivamente de indisponibilidade de serviço de terceiro, uso inadequado da plataforma ou decisão comercial do ASSINANTE.
19.4. Quando juridicamente permitida a limitação e inexistentes dolo, culpa grave, violação de obrigação legal inderrogável ou hipótese em que a lei determine responsabilidade diversa, eventual responsabilidade patrimonial da CONTRATADA por danos diretos ligados exclusivamente ao serviço SaaS ficará limitada ao total das mensalidades e taxas de plataforma efetivamente pagas pelo ASSINANTE nos 3 (três) meses anteriores ao fato gerador.
19.5. Nenhuma disposição deste Contrato exclui ou reduz direitos ou responsabilidades que, por lei, não possam ser renunciados ou limitados.
20. INDENIZAÇÃO POR CONDUTA DO ASSINANTE
20.1. Sem prejuízo da apuração de responsabilidade própria da CONTRATADA, o ASSINANTE deverá ressarcir prejuízos comprovadamente suportados pela CONTRATADA decorrentes de reclamações de terceiros causadas por conteúdo ilícito inserido pelo ASSINANTE, produto/serviço por ele fornecido, infração de propriedade intelectual, fraude de sua operação ou descumprimento de obrigação legal que lhe competia exclusivamente.
21. ALTERAÇÕES DE PREÇO, PLANO E CONTRATO
21.1. A CONTRATADA poderá atualizar preços, planos e condições comerciais, com comunicação prévia razoável antes de produzirem efeitos sobre renovações futuras, respeitada a legislação aplicável.
21.2. Alterações materiais deste Contrato serão versionadas. Quando configurado como necessário, o sistema exigirá novo aceite antes da continuidade do uso autenticado.
21.3. Se o ASSINANTE não concordar com alteração material aplicável à renovação futura, poderá cancelar antes do início da nova condição, sem prejuízo de obrigações anteriores.
22. COMUNICAÇÕES E ACEITE ELETRÔNICO
22.1. As partes reconhecem como válidas comunicações realizadas pelos canais cadastrados e registros eletrônicos de aceite mantidos pelo sistema, incluindo versão do documento, data/hora, usuário, contexto técnico, endereço IP e user-agent, quando coletados.
22.2. O aceite eletrônico por autenticação e manifestação expressa de vontade é admitido entre as partes como meio de comprovação da contratação, sem prejuízo de outras formas legalmente válidas.
22.3. O ASSINANTE deve manter e-mail, telefone e demais dados de contato atualizados.
23. CONFIDENCIALIDADE
23.1. Cada parte deverá proteger informações confidenciais da outra a que tenha acesso em razão da relação contratual, utilizando-as apenas para as finalidades necessárias à execução deste Contrato, exceto quando a divulgação for autorizada, pública por fonte legítima ou exigida por lei/autoridade competente.
24. VIGÊNCIA E RESCISÃO POR JUSTA CAUSA
24.1. Este Contrato vigora enquanto a conta permanecer ativa ou houver obrigações pendentes decorrentes da contratação.
24.2. A CONTRATADA poderá rescindir por violação grave, fraude, uso ilícito, risco à segurança ou inadimplemento persistente, observada comunicação e oportunidade de regularização quando compatíveis com a gravidade e a legislação.
25. DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1. A tolerância de uma parte não representa renúncia de direito nem alteração contratual.
25.2. A eventual invalidade de uma cláusula não invalida as demais, devendo a disposição afetada ser interpretada ou substituída na medida necessária para preservar finalidade lícita equivalente.
25.3. Este Contrato, a Política de Privacidade, o plano contratado e as condições registradas no checkout formam o conjunto contratual aplicável ao serviço.
25.4. Em caso de conflito entre promessa informal de vendedor ou representante comercial e informação registrada no sistema ou canal oficial, prevalece a condição formalmente registrada, ressalvado direito do ASSINANTE de comprovar oferta vinculante nos termos da lei.
26. LEI APLICÁVEL E FORO
26.1. Aplica-se a legislação da República Federativa do Brasil.
26.2. Quando a relação estiver sujeita ao Código de Defesa do Consumidor, ficam preservadas as regras legais de competência e o acesso do consumidor ao foro que a lei lhe assegure.
26.3. Nas relações estritamente empresariais em que seja válida a eleição de foro, fica eleito o foro da comarca da sede da CONTRATADA, com renúncia a outro, sem afastar competência legal inderrogável.
27. CONTINUIDADE, MANUTENÇÃO E DISPONIBILIDADE
27.1. O Montabiz emprega esforços técnicos compatíveis com a natureza do serviço SaaS para manter a plataforma disponível, mas não garante operação absolutamente ininterrupta ou isenta de falhas. Podem ocorrer manutenções, atualizações, indisponibilidade de infraestrutura, falhas de rede, eventos de segurança e fatos fora do controle razoável da CONTRATADA.
27.2. Sempre que razoavelmente possível, manutenções programadas de impacto relevante serão planejadas para reduzir indisponibilidade. Manutenções emergenciais de segurança podem ocorrer sem aviso prévio.
27.3. A existência de backup, redundância ou monitoramento reduz riscos, mas não constitui garantia absoluta de recuperação instantânea ou de ausência de perda decorrente de evento inevitável, ressalvada responsabilidade que a lei imponha de forma inderrogável.
28. SERVIÇOS E INFRAESTRUTURA DE TERCEIROS
28.1. Cobrança da assinatura, hospedagem, e-mail, DNS, mapas e outros recursos externos podem depender de fornecedores independentes. A CONTRATADA não controla políticas, disponibilidade ou decisões desses terceiros e não responde por ato exclusivamente imputável a eles, sem prejuízo das responsabilidades próprias da CONTRATADA na seleção, configuração ou integração quando previstas em lei.
28.2. O ASSINANTE reconhece que interrupções, bloqueios, alterações de API, antifraude, regras de cartão, indisponibilidade bancária ou mudanças de fornecedor externo podem afetar temporariamente funcionalidades dependentes.
29. CONFIGURAÇÃO, USO E COOPERAÇÃO DO ASSINANTE
29.1. O ASSINANTE deve manter dados cadastrais e comerciais corretos, conferir configurações antes da publicação, utilizar equipamentos e navegadores razoavelmente atualizados e proteger credenciais, dispositivos e contas de e-mail sob seu controle.
29.2. O ASSINANTE não deve tentar burlar limites, controles de segurança, isolamento de dados, cobrança, rate limits ou mecanismos de auditoria, nem inserir código malicioso, realizar varredura abusiva ou explorar vulnerabilidades.
29.3. Erro decorrente exclusivamente de configuração, conteúdo, dado incorreto ou ação do ASSINANTE não caracteriza defeito do software, sem prejuízo do dever de suporte quanto às funcionalidades contratadas.
30. LOGIN PERSISTENTE E SEGURANÇA DA CONTA
30.1. Para reduzir interrupções de uso, contas de assinante podem utilizar credencial persistente protegida por cookie HttpOnly e token aleatório, cujo validador é armazenado apenas em forma de hash. A credencial é rotacionada e pode ser renovada automaticamente durante o uso legítimo.
30.2. A persistência de login é conveniência operacional, não direito de manter uma credencial indefinidamente. A CONTRATADA poderá revogar sessões e exigir nova autenticação em caso de logout, troca ou recuperação de senha, suspensão da conta, indício de comprometimento, manutenção de segurança ou outra necessidade legítima.
30.3. O ASSINANTE deve encerrar a sessão em dispositivos compartilhados e responde pelo uso de dispositivo que voluntariamente mantém autenticado, ressalvadas falhas de segurança imputáveis à CONTRATADA.
31. DADOS OPERACIONAIS, LGPD E PAPÉIS DAS PARTES
31.1. Quanto aos dados dos clientes finais inseridos ou coletados na operação do ASSINANTE, o ASSINANTE atua, em regra, como controlador e define finalidades e bases legais; o Montabiz atua como operador no limite das instruções e funcionalidades contratadas, sem prejuízo das hipóteses em que tratar dados como controlador independente para segurança, faturamento, prevenção a fraude, cumprimento legal e defesa de direitos.
31.2. O ASSINANTE é responsável por não coletar dados excessivos, especialmente dados sensíveis, e por atender direitos de seus clientes finais quando for controlador. A CONTRATADA fornecerá mecanismos razoáveis de suporte à operação e cooperação quando tecnicamente aplicável.
31.3. Incidentes de segurança serão tratados conforme a legislação aplicável e os procedimentos vigentes da autoridade competente, considerando natureza, risco e obrigações de cada agente de tratamento.
32. BACKUP, EXPORTAÇÃO E RETENÇÃO
32.1. A CONTRATADA poderá manter backups técnicos conforme sua política operacional. Backup técnico não substitui a obrigação do ASSINANTE de exportar e conservar, quando necessário ao seu negócio ou obrigação legal, documentos fiscais, prontuários, contratos, registros profissionais ou outros arquivos cuja guarda lhe seja atribuída por lei ou norma profissional.
32.2. A eliminação, anonimização e retenção de dados observarão a Política de Privacidade, solicitações válidas do titular, obrigações legais e necessidade de exercício regular de direitos.
33. MÓDULO VEÍCULOS
33.1. Quando utilizado o módulo Veículos, o ASSINANTE é responsável pela veracidade de preço, quilometragem, ano/modelo, estado de conservação, disponibilidade, documentação, gravames, procedência, condições comerciais e demais informações do veículo anunciado ou negociado.
33.2. Simulações, propostas, registros de interesse e etapas de crédito no CRM são instrumentos de organização comercial e não representam aprovação de financiamento, promessa de crédito, garantia de venda, laudo veicular ou certificação pela Montabiz. A análise de crédito e contratação financeira pertencem às instituições e partes responsáveis.
34. CICLO PAGO, CANCELAMENTO E ESTORNO
34.1. Salvo hipótese legal obrigatória em sentido diverso, o cancelamento solicitado pelo ASSINANTE interrompe a renovação seguinte e o acesso ao período já pago permanece disponível até o final do respectivo ciclo. Não há restituição proporcional apenas porque o ASSINANTE decidiu cancelar durante período já iniciado.
34.2. Permanecem integralmente preservados direito de arrependimento e outras hipóteses obrigatórias de restituição quando a legislação aplicável os assegurar, inclusive o art. 49 da Lei nº 8.078/1990 quando presentes seus requisitos.
34.3. Chargeback, contestação ou estorno indevido de cobrança legítima poderá resultar em suspensão até esclarecimento, sem impedir o ASSINANTE de apresentar contestação pelos canais oficiais nem restringir direitos legalmente indisponíveis.
35. REGISTROS, EVIDÊNCIAS E AUDITORIA
35.1. Para segurança, prevenção a fraude, suporte, faturamento e exercício regular de direitos, a CONTRATADA poderá conservar registros técnicos e de auditoria compatíveis com a legislação, incluindo data/hora, identificadores, IP, user-agent, eventos de autenticação, alterações relevantes, aceites e identificadores de transações.
35.2. Os registros do sistema constituem meio de prova eletrônica sujeito à legislação e à apreciação das autoridades competentes; não impedem prova em contrário por meios admitidos.
36. CASO FORTUITO, FORÇA MAIOR E EVENTOS EXTERNOS
36.1. Nenhuma parte responderá por atraso ou impossibilidade de cumprimento causada por evento fora de seu controle razoável, na extensão e pelo período em que o evento impedir a obrigação, sem afastar deveres inderrogáveis, obrigações de pagamento já constituídas nem medidas razoáveis de mitigação.
37. INTERPRETAÇÃO PROTETIVA E LIMITES LEGAIS
37.1. As cláusulas de alocação de risco, limitação de responsabilidade e responsabilidade por terceiros devem ser interpretadas apenas na extensão permitida pela legislação aplicável. Nenhuma cláusula pretende excluir responsabilidade por dolo, culpa grave, violação de dever legal inderrogável ou direito que não possa ser renunciado.
37.2. Nas relações empresariais, as partes reconhecem a alocação de riscos descrita neste instrumento. Quando caracterizada relação de consumo, prevalecem as garantias e normas cogentes do Código de Defesa do Consumidor.
VERSÃO E REVISÃO
Este contrato constitui modelo contratual operacional do Montabiz. A CONTRATADA deverá manter no ADM Supremo sua razão social, CNPJ, endereço jurídico e canais oficiais corretamente preenchidos. Recomenda-se revisão por advogado habilitado antes da operação comercial em escala, especialmente se houver mudança de cobrança, intermediação financeira, novos setores regulados ou expansão internacional.
38. CANCELAMENTO, TOLERÂNCIA DE 7 DIAS E ELIMINAÇÃO POR INADIMPLÊNCIA
38.1. O cancelamento voluntário interrompe a próxima renovação, mas não encerra antecipadamente a vigência já paga: o ASSINANTE mantém o acesso até o último dia do ciclo quitado.
38.2. Se a renovação vencer sem confirmação do pagamento, inicia-se tolerância de 7 (sete) dias corridos após o fim da vigência paga. Durante esse prazo o ASSINANTE poderá regularizar a assinatura e, em regra, continuará acessando o serviço, sem prejuízo de bloqueios imediatos por fraude, chargeback, risco de segurança ou determinação legal.
38.3. Findos os 7 (sete) dias sem regularização, a CONTRATADA fica autorizada a encerrar automaticamente a assinatura e eliminar os dados operacionais do plano inadimplente, inclusive páginas, configurações, CRM, pedidos, agendamentos, solicitações, arquivos e demais registros operacionais vinculados, conforme a arquitetura do produto.
38.4. Se não existir outro produto Montabiz ativo na conta, a conta poderá ser excluída ou seus dados pessoais anonimizados. Havendo outro produto válido, serão preservados apenas a conta e os dados necessários à continuidade desse produto, sendo eliminada a operação do plano inadimplente.
38.5. A exclusão operacional não elimina registros mínimos cuja conservação seja necessária ao cumprimento de obrigação legal ou fiscal, prevenção e investigação de fraude, segurança, auditoria, comprovação de pagamentos/aceites ou exercício regular de direitos. Esses registros serão minimizados, separados da operação ativa e retidos somente pelo período justificável.
38.6. O ASSINANTE reconhece que deve exportar, dentro do período de tolerância, os dados cuja guarda seja necessária ao seu negócio, profissão ou obrigação legal. A regularização posterior à exclusão não garante recuperação de dados já eliminados.
Voltar ao MontabizIDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
CONTRATADA: Montabiz, operada por MONTABIZ TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº [PREENCHER CNPJ NO ADM SUPREMO], com endereço jurídico em [PREENCHER ENDEREÇO JURÍDICO NO ADM SUPREMO], e-mail contato@montabiz.com.br.
CONTRATANTE / ASSINANTE: pessoa física ou jurídica cadastrada na plataforma, identificada pelos dados informados no cadastro e vinculada ao plano contratado.
Ao criar a conta, marcar o aceite e prosseguir com a contratação, o ASSINANTE declara ter lido e aceitado integralmente este Contrato e a Política de Privacidade vigentes.
1. OBJETO E NATUREZA DO SERVIÇO
1.1. A CONTRATADA concede ao ASSINANTE licença limitada, revogável, não exclusiva, intransferível e não sublicenciável de acesso ao software Montabiz durante a vigência da contratação.
1.2. Conforme o plano/modalidade escolhida, o Montabiz pode disponibilizar cardápio digital, recebimento e gestão de pedidos, CRM, agendamento online, gestão de serviços e profissionais, página profissional, áreas de atuação, triagem inicial, protocolo e funil de solicitações, fidelidade, promoções, analytics, integrações, suporte e outras funcionalidades descritas na oferta vigente.
1.3. O Montabiz é uma plataforma tecnológica. Salvo quando expressamente informado em funcionalidade específica, a CONTRATADA não é fornecedora dos produtos ou serviços anunciados pelo ASSINANTE, não é transportadora, entregadora, empregadora dos profissionais do ASSINANTE, instituição financeira, adquirente, subadquirente ou marketplace intermediador do pagamento do consumidor final.
2. RESPONSABILIDADE PELO NEGÓCIO DO ASSINANTE
2.1. O ASSINANTE é integralmente responsável por seu estabelecimento, atividade econômica, produtos, serviços, equipe, profissionais, entregadores, preços, estoque, disponibilidade, qualidade, segurança, cumprimento de horários, tributos, emissão de documentos fiscais, licenças, autorizações e obrigações sanitárias, trabalhistas, profissionais e regulatórias aplicáveis.
2.2. No Delivery, o ASSINANTE responde pelas informações de ingredientes, alergênicos, restrições alimentares, conservação, preparo, embalagem e entrega dos produtos.
2.3. No Agendamento, o ASSINANTE responde pela qualificação de seus profissionais, execução do serviço, materiais utilizados, consentimentos específicos eventualmente necessários e regras de cancelamento/reagendamento informadas ao cliente final.
2.4. Em Serviços Profissionais, o ASSINANTE é exclusivamente responsável por sua habilitação, registro em conselho ou ordem profissional quando exigível, publicidade, ética, sigilo profissional, análise do caso, proposta, contratação e execução do serviço. O Montabiz não certifica título profissional, não presta aconselhamento jurídico, médico, psicológico, contábil ou técnico e não garante resultado da atuação do ASSINANTE.
2.5. Profissões regulamentadas devem observar suas normas próprias de publicidade e captação. O recurso de modo regulado é ferramenta auxiliar e não substitui a análise do ASSINANTE sobre OAB, CFP, CFM, CRO, CRC, CAU, CREA, CRECI, CRN ou outra norma aplicável.
2.6. O ASSINANTE é o fornecedor perante seu cliente final e deve cumprir a legislação aplicável à sua relação de consumo e/ou contratação profissional, inclusive deveres de informação, oferta, atendimento e sigilo quando aplicável.
3. PEDIDOS, AGENDAMENTOS, SOLICITAÇÕES E PAGAMENTOS DOS CLIENTES FINAIS
3.1. O Montabiz registra e organiza pedidos, agendamentos e solicitações profissionais, mas a relação comercial principal ocorre entre o ASSINANTE e seu cliente final.
3.2. O valor dos pedidos e serviços do cliente final é recebido diretamente pelo ASSINANTE nos meios por ele disponibilizados. O Montabiz não custodia, retém nem repassa esses valores, salvo se futuramente houver módulo financeiro específico contratado e formalmente informado em instrumento próprio.
3.3. O ASSINANTE é responsável por confirmar dados, disponibilidade, endereço, forma de pagamento, troco, horários, escopo, proposta, cancelamentos e demais informações antes de executar o pedido ou serviço.
3.4. No plano Serviços Profissionais, uma solicitação ou protocolo representa contato/triagem e não constitui aceitação automática do caso, contratação, consulta profissional, promessa de resultado ou obrigação de atendimento. A contratação somente ocorre quando profissional e interessado ajustarem as condições aplicáveis.
3.5. O registro realizado no painel/CRM é a referência operacional do sistema para pedidos, agendamentos e solicitações.
4. MENSALIDADE E CARTÃO
4.1. A mensalidade do plano é cobrada de forma recorrente exclusivamente por cartão de crédito, pelo valor apresentado na contratação ou posteriormente alterado mediante comunicação prévia na forma deste Contrato.
4.2. Nos planos principais de Delivery, Agendamento e Serviços Profissionais, o Montabiz não cobra taxa por pedido, atendimento, solicitação, lead, contrato ou percentual sobre a venda. O valor pago pelo cliente final permanece integralmente na relação comercial do ASSINANTE.
4.3. O ASSINANTE autoriza somente a cobrança recorrente da mensalidade do plano e de adicionais independentes que o ASSINANTE contratar expressamente.
4.4. Cortesias concedidas pelo ADM Supremo são gratuitas pelo período registrado no sistema. A cortesia não cria direito adquirido a renovação gratuita.
4.5. Promoções, descontos e condições especiais valem apenas quando registrados pela plataforma ou formalizados por canal oficial da CONTRATADA. Vendedores ou representantes comerciais não podem criar garantias, descontos permanentes ou condições diferentes das registradas no sistema sem autorização expressa da CONTRATADA.
5. COBRANÇA, CONTESTAÇÕES E ALTERAÇÃO DE PREÇO
5.1. A cobrança recorrente corresponde à mensalidade vigente do plano contratado e aos adicionais independentes expressamente contratados pelo ASSINANTE.
5.2. Eventual divergência de cobrança deve ser informada pelos canais oficiais de suporte tão logo identificada, sem prejuízo dos direitos legalmente indisponíveis.
5.3. Alterações futuras de preço ou de condições comerciais serão comunicadas de forma adequada e não autorizam a criação retroativa de taxa por pedido ou percentual sobre vendas já realizadas.
6. INADIMPLÊNCIA, TOLERÂNCIA E EXCLUSÃO OPERACIONAL
6.1. Na falta de confirmação do pagamento da renovação, o ASSINANTE terá período de tolerância de 7 (sete) dias corridos após o término da vigência paga para regularizar a mensalidade, permanecendo o acesso ordinário disponível durante essa tolerância, salvo fraude, chargeback, risco de segurança, ordem legal ou outra hipótese de suspensão imediata prevista neste Contrato.
6.2. Decorridos integralmente os 7 (sete) dias sem regularização, a assinatura poderá ser encerrada automaticamente e os dados operacionais vinculados ao plano inadimplente serão eliminados. Quando não houver outro produto Montabiz ativo na mesma conta, a conta e os dados pessoais serão excluídos ou anonimizados, conforme aplicável.
6.3. A eliminação não alcança registros mínimos que devam ser conservados por obrigação legal ou fiscal, prevenção a fraude, auditoria, segurança, comprovação de transações ou exercício regular de direitos, os quais serão minimizados e mantidos somente pelo prazo necessário.
6.4. Se existir outro produto ou acesso Montabiz válido na mesma conta, a exclusão automática ficará limitada aos dados operacionais do plano inadimplente, preservando-se os dados estritamente necessários ao produto que continuar ativo.
6.5. O ASSINANTE é responsável por exportar, antes do fim da tolerância, qualquer conteúdo ou histórico cuja guarda seja necessária ao seu negócio, profissão ou obrigação legal.
7. CANCELAMENTO, ARREPENDIMENTO E ENCERRAMENTO
7.1. O ASSINANTE pode solicitar cancelamento pelos meios disponibilizados na Área do Assinante ou canal oficial.
7.2. O cancelamento solicitado pelo ASSINANTE interrompe apenas as renovações futuras. O acesso permanece disponível até o último dia do período já pago, sem restituição proporcional por simples cancelamento no meio do ciclo quando a legislação permitir, e sem prejuízo de direitos de arrependimento, estorno ou restituição legalmente obrigatórios.
7.3. Encerrada a vigência já paga de uma assinatura cancelada, o acesso daquele plano termina sem abertura do período de tolerância por inadimplência, pois não existe nova renovação a regularizar.
7.4. Quando aplicável, a CONTRATADA tentará cancelar autorizações recorrentes no provedor de pagamento. Se o serviço terceiro estiver temporariamente indisponível, a solicitação poderá permanecer em fila de cancelamento até nova tentativa, sem que isso autorize novas cobranças pela CONTRATADA após a data efetiva de cancelamento, ressalvadas obrigações anteriores.
7.5. O ASSINANTE deve exportar os dados que desejar conservar antes da eliminação definitiva decorrente de inadimplência, solicitação de exclusão ou encerramento da conta, observados os prazos legais de retenção.
8. CONTEÚDO, IMAGENS E DIREITOS DE TERCEIROS
8.1. O ASSINANTE declara possuir autorização, licença ou base jurídica para utilizar logos, marcas, fotografias, textos, cardápios, vídeos, preços e demais conteúdos inseridos no Montabiz.
8.2. O ASSINANTE concede à CONTRATADA licença técnica, gratuita e limitada à vigência do serviço para armazenar, redimensionar, comprimir, exibir e transmitir esses conteúdos exclusivamente para operar as funcionalidades contratadas.
8.3. É proibida a publicação de conteúdo ilícito, fraudulento, enganoso, discriminatório, que viole direitos autorais, marcas, imagem, privacidade ou outros direitos de terceiros.
8.4. A CONTRATADA poderá remover ou bloquear conteúdo quando houver obrigação legal, ordem de autoridade competente, risco relevante à plataforma ou violação evidente deste Contrato, preservados os direitos de defesa cabíveis.
9. CONTA, SENHAS, EQUIPE E PERMISSÕES
9.1. O ASSINANTE é responsável pela guarda de suas credenciais e pelas ações realizadas em sua conta por usuários e membros de equipe autorizados.
9.2. O ASSINANTE deve conceder a funcionários apenas as permissões necessárias, revogar acessos de pessoas desligadas e comunicar imediatamente suspeitas de comprometimento de conta.
9.3. A CONTRATADA poderá exigir medidas adicionais de autenticação ou bloquear temporariamente sessões quando houver indício razoável de fraude ou comprometimento.
10. CRM, MARKETING E COMUNICAÇÕES COM CLIENTES
10.1. O CRM registra dados e eventos relacionados à operação do ASSINANTE, inclusive pedidos, agendamentos e solicitações profissionais. Classificações automáticas, preferências, alertas, métricas, triagens e sugestões são ferramentas de apoio e não garantem resultado comercial nem substituem avaliação profissional.
10.2. O ASSINANTE é responsável por possuir base legal adequada para ações de marketing, remarketing, campanhas, mensagens promocionais e contatos com seus clientes, bem como por respeitar pedidos de oposição, descadastro e demais direitos dos titulares.
10.3. O Montabiz pode registrar internamente que um contato foi iniciado pelo telefone para fins de histórico operacional, sem garantir entrega, leitura, resposta ou continuidade do serviço de terceiros.
11. PROTEÇÃO DE DADOS E LGPD
11.1. Para dados pessoais de clientes finais tratados em nome do ASSINANTE na operação de pedidos, agenda, solicitações profissionais, CRM, fidelidade e relacionamento, o ASSINANTE atua, em regra, como CONTROLADOR e a CONTRATADA como OPERADORA, tratando dados conforme instruções compatíveis com o serviço e a legislação.
11.2. A CONTRATADA atua como CONTROLADORA independente dos dados necessários à própria relação contratual, faturamento, segurança, prevenção a fraude, logs, suporte, defesa de direitos e cumprimento de obrigações legais.
11.3. Cada parte é responsável por cumprir as obrigações que lhe correspondam segundo a LGPD, inclusive segurança, atendimento aos titulares, registro das operações quando aplicável e comunicação de incidentes conforme exigido por lei.
11.4. O ASSINANTE não deve inserir no Montabiz dados pessoais desnecessários, dados sensíveis ou informações de alto risco sem necessidade legítima e sem adotar as cautelas jurídicas e técnicas exigíveis. No plano Serviços Profissionais, especialmente em saúde, psicologia, advocacia e atividades reguladas, o ASSINANTE deve configurar a triagem para coletar apenas o mínimo necessário e definir base legal, controles de acesso, retenção e sigilo compatíveis com a natureza dos dados.
11.5. A página pública de Serviços orienta o interessado a não enviar senhas, dados completos de cartão, documentos ou informações sensíveis que não sejam necessárias à triagem inicial. Essa orientação não transfere ao Montabiz a decisão sobre a base legal ou a finalidade definida pelo ASSINANTE.
11.6. O tratamento, retenção, exportação e exclusão observarão a Política de Privacidade vigente e as obrigações legais de conservação.
12. INTEGRAÇÕES E SERVIÇOS DE TERCEIROS
12.1. O Montabiz pode integrar-se a serviços de terceiros, como Mercado Pago, Google, provedores de e-mail, hospedagem, DNS, CEP, analytics e outras APIs autorizadas.
12.2. Esses serviços possuem termos, políticas, limites, disponibilidade e regras próprias. A CONTRATADA não controla alterações, bloqueios, suspensões, indisponibilidades, mudanças de API ou decisões tomadas unilateralmente por terceiros.
12.3. A CONTRATADA adotará medidas razoáveis para manter ou adaptar integrações relevantes, mas não garante funcionamento ininterrupto de serviços externos nem se responsabiliza por prejuízos causados exclusivamente por falha do terceiro, ressalvada responsabilidade própria da CONTRATADA prevista em lei.
12.4. O ASSINANTE é responsável pela correção das credenciais, contas e permissões de terceiros que cadastrar na plataforma.
13. DOMÍNIOS, LINKS, SEO E TRÁFEGO
13.1. Links, subdomínios ou domínios próprios podem depender de DNS, SSL, registradores e provedores externos. A configuração poderá levar tempo de propagação e depender de ação do ASSINANTE.
13.2. Recursos de SEO, analytics e rastreamento auxiliam mensuração e indexação, mas a CONTRATADA não garante posição em buscadores, volume de tráfego, vendas, leads ou qualquer resultado comercial específico.
14. DISPONIBILIDADE, MANUTENÇÃO E EVOLUÇÃO DO SOFTWARE
14.1. A CONTRATADA empregará esforços técnicos razoáveis para manter o serviço disponível e seguro, mas não garante disponibilidade absoluta ou ausência integral de falhas.
14.2. Poderão ocorrer manutenções programadas ou emergenciais, atualizações de segurança, mudanças de infraestrutura, correções e evolução de funcionalidades.
14.3. Funcionalidades poderão ser alteradas, substituídas ou descontinuadas por razões técnicas, legais, de segurança ou de viabilidade, preservado o núcleo do serviço contratado ou oferecida solução razoável quando a mudança for material.
14.4. Eventos de força maior, falhas generalizadas de infraestrutura, telecomunicações, energia, serviços de nuvem, ataques externos e indisponibilidades de terceiros podem afetar temporariamente o serviço.
15. BACKUP, RETENÇÃO E EXPORTAÇÃO
15.1. A CONTRATADA poderá manter rotinas técnicas de backup e retenção conforme configuração da plataforma, mas backup operacional não substitui a obrigação do ASSINANTE de exportar informações críticas quando necessário ao seu negócio.
15.2. Dados podem ser anonimizados, agregados ou eliminados conforme prazos operacionais, solicitações válidas e obrigações legais.
16. SUPORTE INTERNO
16.1. O Montabiz pode disponibilizar chat interno entre ASSINANTE e ADM Supremo. Mensagens, anexos, horários, status de leitura e histórico poderão ser armazenados para atendimento, segurança, auditoria e defesa de direitos.
16.2. O chat não é canal de emergência e não estabelece prazo de resposta específico, salvo quando houver SLA formal contratado.
16.3. O ASSINANTE não deve enviar pelo suporte senhas, dados completos de cartão, credenciais bancárias ou outros segredos que não sejam necessários ao atendimento.
17. PROPRIEDADE INTELECTUAL DA PLATAFORMA
17.1. Código-fonte, estrutura, interfaces, design, marcas, documentação, bancos de regras, modelos e demais elementos próprios do Montabiz pertencem à CONTRATADA ou a seus licenciantes.
17.2. A contratação não transfere propriedade intelectual ao ASSINANTE. É vedado copiar, revender, sublicenciar, realizar engenharia reversa indevida, contornar controles de acesso ou explorar o software fora das permissões deste Contrato, ressalvadas hipóteses legalmente permitidas.
18. USO PROIBIDO E MEDIDAS DE PROTEÇÃO
18.1. É vedado usar a plataforma para fraude, phishing, spam abusivo, venda ilícita, violação de direitos de terceiros, malware, ataques, scraping abusivo, tentativa de acesso não autorizado ou qualquer atividade que gere risco material à plataforma, a outros usuários ou terceiros.
18.2. Em situação de risco relevante, fraude, ordem legal ou violação grave, a CONTRATADA poderá limitar ou suspender preventivamente a conta, documentando o motivo e permitindo regularização quando cabível.
19. RESPONSABILIDADE E LIMITES
19.1. Cada parte responde pelos danos que causar por ato ou omissão que lhe seja legalmente imputável.
19.2. A CONTRATADA não responde por falhas na execução do produto, alimento, entrega, atendimento presencial ou serviço profissional do ASSINANTE, nem por informações, promessas ou condutas inseridas/praticadas pelo próprio ASSINANTE ou seus prepostos.
19.3. Na máxima extensão permitida pela legislação, a CONTRATADA não responde por lucros cessantes, perda de oportunidade ou danos indiretos decorrentes exclusivamente de indisponibilidade de serviço de terceiro, uso inadequado da plataforma ou decisão comercial do ASSINANTE.
19.4. Quando juridicamente permitida a limitação e inexistentes dolo, culpa grave, violação de obrigação legal inderrogável ou hipótese em que a lei determine responsabilidade diversa, eventual responsabilidade patrimonial da CONTRATADA por danos diretos ligados exclusivamente ao serviço SaaS ficará limitada ao total das mensalidades e taxas de plataforma efetivamente pagas pelo ASSINANTE nos 3 (três) meses anteriores ao fato gerador.
19.5. Nenhuma disposição deste Contrato exclui ou reduz direitos ou responsabilidades que, por lei, não possam ser renunciados ou limitados.
20. INDENIZAÇÃO POR CONDUTA DO ASSINANTE
20.1. Sem prejuízo da apuração de responsabilidade própria da CONTRATADA, o ASSINANTE deverá ressarcir prejuízos comprovadamente suportados pela CONTRATADA decorrentes de reclamações de terceiros causadas por conteúdo ilícito inserido pelo ASSINANTE, produto/serviço por ele fornecido, infração de propriedade intelectual, fraude de sua operação ou descumprimento de obrigação legal que lhe competia exclusivamente.
21. ALTERAÇÕES DE PREÇO, PLANO E CONTRATO
21.1. A CONTRATADA poderá atualizar preços, planos e condições comerciais, com comunicação prévia razoável antes de produzirem efeitos sobre renovações futuras, respeitada a legislação aplicável.
21.2. Alterações materiais deste Contrato serão versionadas. Quando configurado como necessário, o sistema exigirá novo aceite antes da continuidade do uso autenticado.
21.3. Se o ASSINANTE não concordar com alteração material aplicável à renovação futura, poderá cancelar antes do início da nova condição, sem prejuízo de obrigações anteriores.
22. COMUNICAÇÕES E ACEITE ELETRÔNICO
22.1. As partes reconhecem como válidas comunicações realizadas pelos canais cadastrados e registros eletrônicos de aceite mantidos pelo sistema, incluindo versão do documento, data/hora, usuário, contexto técnico, endereço IP e user-agent, quando coletados.
22.2. O aceite eletrônico por autenticação e manifestação expressa de vontade é admitido entre as partes como meio de comprovação da contratação, sem prejuízo de outras formas legalmente válidas.
22.3. O ASSINANTE deve manter e-mail, telefone e demais dados de contato atualizados.
23. CONFIDENCIALIDADE
23.1. Cada parte deverá proteger informações confidenciais da outra a que tenha acesso em razão da relação contratual, utilizando-as apenas para as finalidades necessárias à execução deste Contrato, exceto quando a divulgação for autorizada, pública por fonte legítima ou exigida por lei/autoridade competente.
24. VIGÊNCIA E RESCISÃO POR JUSTA CAUSA
24.1. Este Contrato vigora enquanto a conta permanecer ativa ou houver obrigações pendentes decorrentes da contratação.
24.2. A CONTRATADA poderá rescindir por violação grave, fraude, uso ilícito, risco à segurança ou inadimplemento persistente, observada comunicação e oportunidade de regularização quando compatíveis com a gravidade e a legislação.
25. DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1. A tolerância de uma parte não representa renúncia de direito nem alteração contratual.
25.2. A eventual invalidade de uma cláusula não invalida as demais, devendo a disposição afetada ser interpretada ou substituída na medida necessária para preservar finalidade lícita equivalente.
25.3. Este Contrato, a Política de Privacidade, o plano contratado e as condições registradas no checkout formam o conjunto contratual aplicável ao serviço.
25.4. Em caso de conflito entre promessa informal de vendedor ou representante comercial e informação registrada no sistema ou canal oficial, prevalece a condição formalmente registrada, ressalvado direito do ASSINANTE de comprovar oferta vinculante nos termos da lei.
26. LEI APLICÁVEL E FORO
26.1. Aplica-se a legislação da República Federativa do Brasil.
26.2. Quando a relação estiver sujeita ao Código de Defesa do Consumidor, ficam preservadas as regras legais de competência e o acesso do consumidor ao foro que a lei lhe assegure.
26.3. Nas relações estritamente empresariais em que seja válida a eleição de foro, fica eleito o foro da comarca da sede da CONTRATADA, com renúncia a outro, sem afastar competência legal inderrogável.
27. CONTINUIDADE, MANUTENÇÃO E DISPONIBILIDADE
27.1. O Montabiz emprega esforços técnicos compatíveis com a natureza do serviço SaaS para manter a plataforma disponível, mas não garante operação absolutamente ininterrupta ou isenta de falhas. Podem ocorrer manutenções, atualizações, indisponibilidade de infraestrutura, falhas de rede, eventos de segurança e fatos fora do controle razoável da CONTRATADA.
27.2. Sempre que razoavelmente possível, manutenções programadas de impacto relevante serão planejadas para reduzir indisponibilidade. Manutenções emergenciais de segurança podem ocorrer sem aviso prévio.
27.3. A existência de backup, redundância ou monitoramento reduz riscos, mas não constitui garantia absoluta de recuperação instantânea ou de ausência de perda decorrente de evento inevitável, ressalvada responsabilidade que a lei imponha de forma inderrogável.
28. SERVIÇOS E INFRAESTRUTURA DE TERCEIROS
28.1. Cobrança da assinatura, hospedagem, e-mail, DNS, mapas e outros recursos externos podem depender de fornecedores independentes. A CONTRATADA não controla políticas, disponibilidade ou decisões desses terceiros e não responde por ato exclusivamente imputável a eles, sem prejuízo das responsabilidades próprias da CONTRATADA na seleção, configuração ou integração quando previstas em lei.
28.2. O ASSINANTE reconhece que interrupções, bloqueios, alterações de API, antifraude, regras de cartão, indisponibilidade bancária ou mudanças de fornecedor externo podem afetar temporariamente funcionalidades dependentes.
29. CONFIGURAÇÃO, USO E COOPERAÇÃO DO ASSINANTE
29.1. O ASSINANTE deve manter dados cadastrais e comerciais corretos, conferir configurações antes da publicação, utilizar equipamentos e navegadores razoavelmente atualizados e proteger credenciais, dispositivos e contas de e-mail sob seu controle.
29.2. O ASSINANTE não deve tentar burlar limites, controles de segurança, isolamento de dados, cobrança, rate limits ou mecanismos de auditoria, nem inserir código malicioso, realizar varredura abusiva ou explorar vulnerabilidades.
29.3. Erro decorrente exclusivamente de configuração, conteúdo, dado incorreto ou ação do ASSINANTE não caracteriza defeito do software, sem prejuízo do dever de suporte quanto às funcionalidades contratadas.
30. LOGIN PERSISTENTE E SEGURANÇA DA CONTA
30.1. Para reduzir interrupções de uso, contas de assinante podem utilizar credencial persistente protegida por cookie HttpOnly e token aleatório, cujo validador é armazenado apenas em forma de hash. A credencial é rotacionada e pode ser renovada automaticamente durante o uso legítimo.
30.2. A persistência de login é conveniência operacional, não direito de manter uma credencial indefinidamente. A CONTRATADA poderá revogar sessões e exigir nova autenticação em caso de logout, troca ou recuperação de senha, suspensão da conta, indício de comprometimento, manutenção de segurança ou outra necessidade legítima.
30.3. O ASSINANTE deve encerrar a sessão em dispositivos compartilhados e responde pelo uso de dispositivo que voluntariamente mantém autenticado, ressalvadas falhas de segurança imputáveis à CONTRATADA.
31. DADOS OPERACIONAIS, LGPD E PAPÉIS DAS PARTES
31.1. Quanto aos dados dos clientes finais inseridos ou coletados na operação do ASSINANTE, o ASSINANTE atua, em regra, como controlador e define finalidades e bases legais; o Montabiz atua como operador no limite das instruções e funcionalidades contratadas, sem prejuízo das hipóteses em que tratar dados como controlador independente para segurança, faturamento, prevenção a fraude, cumprimento legal e defesa de direitos.
31.2. O ASSINANTE é responsável por não coletar dados excessivos, especialmente dados sensíveis, e por atender direitos de seus clientes finais quando for controlador. A CONTRATADA fornecerá mecanismos razoáveis de suporte à operação e cooperação quando tecnicamente aplicável.
31.3. Incidentes de segurança serão tratados conforme a legislação aplicável e os procedimentos vigentes da autoridade competente, considerando natureza, risco e obrigações de cada agente de tratamento.
32. BACKUP, EXPORTAÇÃO E RETENÇÃO
32.1. A CONTRATADA poderá manter backups técnicos conforme sua política operacional. Backup técnico não substitui a obrigação do ASSINANTE de exportar e conservar, quando necessário ao seu negócio ou obrigação legal, documentos fiscais, prontuários, contratos, registros profissionais ou outros arquivos cuja guarda lhe seja atribuída por lei ou norma profissional.
32.2. A eliminação, anonimização e retenção de dados observarão a Política de Privacidade, solicitações válidas do titular, obrigações legais e necessidade de exercício regular de direitos.
33. MÓDULO VEÍCULOS
33.1. Quando utilizado o módulo Veículos, o ASSINANTE é responsável pela veracidade de preço, quilometragem, ano/modelo, estado de conservação, disponibilidade, documentação, gravames, procedência, condições comerciais e demais informações do veículo anunciado ou negociado.
33.2. Simulações, propostas, registros de interesse e etapas de crédito no CRM são instrumentos de organização comercial e não representam aprovação de financiamento, promessa de crédito, garantia de venda, laudo veicular ou certificação pela Montabiz. A análise de crédito e contratação financeira pertencem às instituições e partes responsáveis.
34. CICLO PAGO, CANCELAMENTO E ESTORNO
34.1. Salvo hipótese legal obrigatória em sentido diverso, o cancelamento solicitado pelo ASSINANTE interrompe a renovação seguinte e o acesso ao período já pago permanece disponível até o final do respectivo ciclo. Não há restituição proporcional apenas porque o ASSINANTE decidiu cancelar durante período já iniciado.
34.2. Permanecem integralmente preservados direito de arrependimento e outras hipóteses obrigatórias de restituição quando a legislação aplicável os assegurar, inclusive o art. 49 da Lei nº 8.078/1990 quando presentes seus requisitos.
34.3. Chargeback, contestação ou estorno indevido de cobrança legítima poderá resultar em suspensão até esclarecimento, sem impedir o ASSINANTE de apresentar contestação pelos canais oficiais nem restringir direitos legalmente indisponíveis.
35. REGISTROS, EVIDÊNCIAS E AUDITORIA
35.1. Para segurança, prevenção a fraude, suporte, faturamento e exercício regular de direitos, a CONTRATADA poderá conservar registros técnicos e de auditoria compatíveis com a legislação, incluindo data/hora, identificadores, IP, user-agent, eventos de autenticação, alterações relevantes, aceites e identificadores de transações.
35.2. Os registros do sistema constituem meio de prova eletrônica sujeito à legislação e à apreciação das autoridades competentes; não impedem prova em contrário por meios admitidos.
36. CASO FORTUITO, FORÇA MAIOR E EVENTOS EXTERNOS
36.1. Nenhuma parte responderá por atraso ou impossibilidade de cumprimento causada por evento fora de seu controle razoável, na extensão e pelo período em que o evento impedir a obrigação, sem afastar deveres inderrogáveis, obrigações de pagamento já constituídas nem medidas razoáveis de mitigação.
37. INTERPRETAÇÃO PROTETIVA E LIMITES LEGAIS
37.1. As cláusulas de alocação de risco, limitação de responsabilidade e responsabilidade por terceiros devem ser interpretadas apenas na extensão permitida pela legislação aplicável. Nenhuma cláusula pretende excluir responsabilidade por dolo, culpa grave, violação de dever legal inderrogável ou direito que não possa ser renunciado.
37.2. Nas relações empresariais, as partes reconhecem a alocação de riscos descrita neste instrumento. Quando caracterizada relação de consumo, prevalecem as garantias e normas cogentes do Código de Defesa do Consumidor.
VERSÃO E REVISÃO
Este contrato constitui modelo contratual operacional do Montabiz. A CONTRATADA deverá manter no ADM Supremo sua razão social, CNPJ, endereço jurídico e canais oficiais corretamente preenchidos. Recomenda-se revisão por advogado habilitado antes da operação comercial em escala, especialmente se houver mudança de cobrança, intermediação financeira, novos setores regulados ou expansão internacional.
38. CANCELAMENTO, TOLERÂNCIA DE 7 DIAS E ELIMINAÇÃO POR INADIMPLÊNCIA
38.1. O cancelamento voluntário interrompe a próxima renovação, mas não encerra antecipadamente a vigência já paga: o ASSINANTE mantém o acesso até o último dia do ciclo quitado.
38.2. Se a renovação vencer sem confirmação do pagamento, inicia-se tolerância de 7 (sete) dias corridos após o fim da vigência paga. Durante esse prazo o ASSINANTE poderá regularizar a assinatura e, em regra, continuará acessando o serviço, sem prejuízo de bloqueios imediatos por fraude, chargeback, risco de segurança ou determinação legal.
38.3. Findos os 7 (sete) dias sem regularização, a CONTRATADA fica autorizada a encerrar automaticamente a assinatura e eliminar os dados operacionais do plano inadimplente, inclusive páginas, configurações, CRM, pedidos, agendamentos, solicitações, arquivos e demais registros operacionais vinculados, conforme a arquitetura do produto.
38.4. Se não existir outro produto Montabiz ativo na conta, a conta poderá ser excluída ou seus dados pessoais anonimizados. Havendo outro produto válido, serão preservados apenas a conta e os dados necessários à continuidade desse produto, sendo eliminada a operação do plano inadimplente.
38.5. A exclusão operacional não elimina registros mínimos cuja conservação seja necessária ao cumprimento de obrigação legal ou fiscal, prevenção e investigação de fraude, segurança, auditoria, comprovação de pagamentos/aceites ou exercício regular de direitos. Esses registros serão minimizados, separados da operação ativa e retidos somente pelo período justificável.
38.6. O ASSINANTE reconhece que deve exportar, dentro do período de tolerância, os dados cuja guarda seja necessária ao seu negócio, profissão ou obrigação legal. A regularização posterior à exclusão não garante recuperação de dados já eliminados.